Chamada de Apoio à Extensão não-presencial na Pós-Graduação – Tessituras 2021

 

CLIQUE AQUI PARA REALIZAR A SUA SUBMISSÃO

CLIQUE AQUI PARA ENVIAR O SEU RECURSO

CLIQUE AQUI PARA ENVIAR OS DOCUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO

Baixe aqui o formulário para envio de propostas

 
A Pró-Reitoria de Extensão Universitária e a Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação a chamada Chamada de Apoio à Extensão não-presencial na Pós-Graduação - Tessituras 2021 para o período do semestre 2021.1. As propostas de apoio serão selecionadas de acordo com o calendário anexo. A concessão dos apoios será deliberada por uma comissão composta pela Coordenação de Produção e Difusão da Extensão da Pró-Reitoria de Extensão (PROEXT), um representante da PROEXT, um representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE), um representante da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação (PROPG), um representante da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e dois representantes estudantis nomeados pelo Associação de Pós-Graduandos da UFBA (APG/UFBA).
 
Programa Tessituras – criado para promover iniciativas que sejam dedicadas a tecer laços, parcerias e intercâmbios de cooperação, colaboração, difusão e solidariedade entre a UFBA e outros setores da sociedade, por meio de atividades não-presenciais.
 
Requisitos
 
Poderão submeter propostas os estudantes de Pós-Graduação Stricto-Sensu (Mestrados acadêmicos ou profissionais ou Doutorado) que atendam às seguintes condições (ATENÇÃO: os documentos devem ser enviados no momento da implementação):
    • estejam regularmente matriculados em componentes curriculares de seus Cursos no semestre 2021.2 no momento da implementação (no caso das propostas aprovadas);
    • apresentem carta de anuência do Orientador para realização da atividade;
    • não tenham vínculo empregatício.
 
      
Das propostas
 
Poderão ser apoiadas propostas de atividades de extensão que demonstrem relação direta com a pesquisa desenvolvida pelo estudante de pós-graduação proponente, em uma das seguintes modalidades não-presenciais:                                                            
    • ações e/ou atividades extensionistas de cooperação, intercâmbio de experiências e saberes ou assistência qualificada junto a setores específicos da sociedade;
    • ações e/ou atividades extensionistas de organização de inventários,  levantamento de dados, realização de mapeamentos para constituir acervos, arquivos e/ou documentários, catálogos, cartilhas que versem sobre personalidades, territórios ou situações de ou com outros setores específicos da sociedade;
    • ações e/ou atividades extensionistas de difusão acadêmica (processos e/ou produtos artísticos, técnicos, editoriais, científicos) que sejam direcionadas a público específico de outros setores da sociedade.
 
Serão priorizadas propostas apresentadas por estudantes em situação de vulnerabilidade inscritos no Cadastro Geral da PROAE e daqueles autodeclarados indígenas, quilombolas, refugiados(as), transgêneros e travestis e/ou com necessidades educacionais especiais. Este também será um critério de desempate entre projetos, se necessário.
 
Modalidades de apoio
Custeio de até R$3.000,00 por evento, conforme orçamento aprovado pela comissão. Não serão considerados itens de custeio o pagamento de cachês e de pessoal, ressalvados os reembolsos de pequenos custos de produção. As despesas estão sujeitas à prestação de contas e devem ser aplicados para criar as condições necessárias à realização de eventos não-presenciais.
 
 
 
Documentos necessários para solicitações
 
    1. Carta de solicitação em nome do responsável pela organização do evento, especificando as plataformas que serão utilizadas e os recursos necessários para sua realização, bem como sua vinculação a Grupos, Sociedades Científicas e/ou Entidades;
    2. Proposta de atividade com a descrição do evento não-presencial, quanto ao seu caráter acadêmico/cultural, convidados e público-alvo, elaborada de acordo com o modelo (clique aqui);
    3. Orçamento total do evento, discriminando outras fontes de apoio, quando houver;
    4. Anuência do  orientador;
    5. Quando for o caso, auto declaração de estudantes inscritos no Cadastro Geral da PROAE ou de estudantes indígenas, quilombolas, refugiados(as), transgêneros e travestis (documento opcional). 
 
Rotina do processo
 
a) Estudante
    1. Envia as propostas (elaboradas a partir do modelo disponível aqui), segundo calendário, no formulário específico (clique aqui);
    2. Entrega dos documentos para implementação, em caso de aprovação;
    3. Realiza a atividade e arquiva os comprovantes de pagamento;
    4. Entrega o relatório de atividades e prestação de contas (clique aqui para baixar o formulário).
 
b) Orientador/a
    1. Envia as cartas de anuência para a implementação das propostas dos/as seus/suas orientados/as.
 
c) PROEXT
    1. Recebe as propostas, segundo calendário;
    2. Habilita as propostas de acordo com os documentos e requisitos da chamada;
    3. Convoca a Comissão para análise e seleção das propostas;
    4. Publica a relação das propostas selecionadas no site da PROEXT;
    5. Analisa os recursos;
    5. Entrega das Cartas de Concessão de Apoio aos selecionados.
 
 
Documentos necessários para implementação (em caso de aprovação, clique aqui para enviar)
 
    1. Carta de anuência do orientador (em projetos com aquisição de bens permanentes, foi também solicitada a anuência da Direção da Unidade do/a proponente. Apenas os proponentes que receberam esta orientação no parecer devem enviar esta anuência);
    2. Comprovante de matrícula;
    3. Cópia do RG;
    4. Cópia do CPF;
    5. Comprovante de residência;
    6. Comprovante de dados bancários (conta corrente);
    7. Formulário de Concessão de Auxílio Financeiro a Estudante (clique aqui).
 
Relatório de atividades (entregue até 30 dias após a realização do evento)
 
    1. Deve ser elaborado em formulário específico (clique aqui);
    2. Deve conter análise da atividade;
    3. Dificuldades encontradas (administrativas, funcionais, técnicas);
    4. Cópias dos recibos de todos os gastos realizados no evento, no caso de concessão de custeio;
    5. Deve ser enviado com uma anuência do/a orientador/a;
    6. A não entrega do relatório ocasionará a inadimplência do proponente, que será impedido de concorrer na chamada até o final do ano subsequente.
 
                              
Calendário
 
até 19/07 – Recebimento das propostas
26/07 – Divulgação preliminar das propostas selecionadas
28/07 – Pedidos de reconsideração (clique aqui para enviar seu pedido)
30/07 – Divulgação do resultado final
06/08 – Apresentação dos documentos para implementação (clique aqui para enviar a documentação)
 

Acesse o resultado preliminar AQUI.

Acesse o resultado final AQUI.