1. Infelizmente, o estudante que selecionamos para a bolsa PIBIEX não vai poder continuar como bolsista, porque ele vai começar um estágio remunerado em breve. Como eu faço para transferir esta bolsa PIBIEX para outra/o estudante?
Para realizar a troca de bolsista PIBIEX, solicitamos que a coordenadora ou o coordenador da proposta faça um ofício solicitando e justificando a troca de bolsista. O ofício deve ser enviado por email para a PROEXT-AC através do email pibiex@ufba.br. A nova pessoa que assumirá bolsa deve preencher o formulário de Implementação de projetos PROEXT-AC - estudantes (bolsas e auxílios), anexando os documentos indicados (entre os documentos, será necessário anexar uma cópia do ofício de solicitação de substituição de bolsista).
A partir de 2023.2, não será aceito o envio de documentos de implementação via e-mail, apenas via formulário.
2. Sou coordenador de um projeto que tem bolsa PIBIEX, entretanto, não poderei continuar coordenando a proposta (por motivos de afastamento, saída da UFBA, viagem, etc.). Como faço para realizar a troca de coordenação do projeto ou a troca de orientação da/o bolsista?
Não é possível realizar alteração de coordenação do projeto contemplado no edital PIBIEX. No item 5, parágrafo único do Edital PIBIEX, é informado que "Não será permitida a substituição de coordenadores/as de propostas selecionadas." No caso de afastamento das atividades, é possível designar um/a tutor/a para acompanhamento de bolsista, contanto que esse/a tutor/a tenha sido cadastrado/a no projeto inicial, quando da submissão da proposta.
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Extensão Universitária (PIBIEX) é regido pela Resolução Nº 03/2013 do CAPEX (e suas alterações Resolução Nº 04/2014 CAPEX - Altera o Art. 2º, o Art. 6º e o Art. 28º da Resolução 03/2013 CAPEX, Resolução Nº 02/2024 CAPEX - Altera o Art. 16º da Resolução 03/2013 CAPEX). No Art. 7º, sobre as atribuições da orientação, o item III dispõe que, "nos casos em que precisar se afastar de suas atividades de orientação a estudantes do PIBIEX por mais de 45 dias consecutivos e de não contar com Tutor registrado no Projeto, o Orientador deverá encaminhar à Coordenação, com antecedência mínima de 30 dias, ofício justificando o fato e indicando os procedimentos que serão adotados para garantir o processo de formação dos estudantes nesse período".
Nesse sentido, com a manutenção da bolsa para a estudante, a responsabilidade da orientação, acompanhamento das atividades da bolsista e entrega de relatório permanece, independentemente do afastamento.
Para mais informações, por favor, contate nossa equipe do PIBIEX (pibiex@ufba.br) e/ou de bolsas e auxílios (sediproext@ufba.br).
3. Infelizmente, o estudante que selecionamos para a bolsa PIBIEX não vai poder continuar como bolsista, porque ele vai começar um estágio remunerado em breve. Como eu faço para transferir esta bolsa PIBIEX para outra/o estudante?
A submissão de resumo, apresentação de trabalho e participação das demais atividades do Congresso UFBA são atribuições de estudantes participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Extensão Universitária (PIBIEX), conforme RESOLUÇÃO Nº 01/2025 do CAPEX. O não cumprimento dessas atribuições por parte de estudantes participantes do PIBIEX, em caráter voluntário ou de bolsista, caracteriza inadimplência com a PROEXT-AC, conforme artigo 20 da Res. 01/2025 do CAPEX.
Orientadoras, orientadores e estudantes, bolsistas ou voluntárias/os, inadimplentes com o PIBIEX não poderão se inscrever nos editais subsequentes do Programa. A inadimplência de orientadoras, orientadores e estudantes poderá ser suspensa pelo Comitê Institucional após a avaliação de justificativa, devidamente fundamentada, encaminhada por ofício à Coordenação do PIBIEX (coordex@ufba.br, com cópia para pibiex@ufba.br). Com a implementação do módulo de inadimplência nos sistemas da PROEXT-AC (SISBIEX e SAPEX), o bloqueio referente à inadimplência fica automático no sistema e, a partir da própria interface do sistema, é possível enviar uma justificativa para essa inadimplência.
Portanto, há duas ações a serem tomadas: o envio de justificativa através de ofício e, no caso de participar de algum programa da PROEXT-AC no próximo ano, enviar a justificativa pelo sistema. Os sistemas são integrados e a inadimplência em um programa implicará o bloqueio da participação em qualquer outro programa. É importante lembrar que a inadimplência de estudante implica, automaticamente, a inadimplência da orientadora ou do orientador.
4. Sou bolsista/voluntária(o) da PROEXT-AC e sei que é obrigatório apresentar trabalho no Congresso UFBA. Contudo, não poderei realizar a apresentação/não realizei a apresentação. O que acontece agora, como devo proceder?
Lamentamos que sua apresentação no Congresso UFBA não será/foi realizada. A submissão de resumo, apresentação de trabalho e participação nas demais atividades do Congresso UFBA são atribuições de estudantes participantes de programas que recebem bolsa de Extensão da PROEXT-AC, conforme RESOLUÇÃO Nº 01/2025 do CAPEX. O não cumprimento dessas atribuições por parte de estudantes, em caráter voluntário ou de bolsista, caracteriza inadimplência com a PROEXT-AC, conforme artigo 20 da Res. 01/2025 do CAPEX.
Orientadoras, orientadores e estudantes, bolsistas ou voluntárias/os inadimplentes com a PROEXT-AC não poderão se inscrever nos editais subsequentes da Pró-reitoria. A inadimplência de orientadoras, orientadores e estudantes poderá ser suspensa pelo Comitê Institucional após a avaliação de justificativa, devidamente fundamentada, encaminhada por ofício à Coordenação do Programa (PIBIEX e PAEX - coordex@ufba.br, com cópia para sediproext@ufba.br; ACCS - coficext@ufba.br, com cópia para emcampo@ufba.br; PIBIARTES e PIBEXA - coordextac@ufba.br, com cópia para artecultura@ufba.br). Com a implementação do módulo de inadimplência nos sistemas da PROEXT-AC (SISBIEX e SAPEX), o bloqueio referente à inadimplência fica automático no sistema e, a partir da própria interface do sistema, é possível enviar uma justificativa para essa inadimplência.
Portanto, há duas ações a serem tomadas: o envio de justificativa através de ofício e, no caso de participar de algum programa da PROEXT-AC no próximo ano, enviar a justificativa pelo sistema. Os sistemas são integrados e a inadimplência em um programa implicará no bloqueio de participação em qualquer outro programa. Importante lembrar que a inadimplência de estudante implica, automaticamente, na inadimplência da orientadora ou do orientador.