Tessituras - Chamada para Concessão de Apoio à Organização de Eventos Estudantis não-presenciais
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A Pró-Reitoria de Extensão Universitária abre a chamada Tessituras - Concessão de Apoio a Eventos Estudantis não-presenciais, para o período do semestre suplementar 2020. As propostas de apoio serão selecionadas de acordo com o calendário anexo.
Programa Tessituras – criado para promover iniciativas que sejam dedicadas a tecer laços, parcerias e intercâmbios de cooperação, colaboração, difusão e solidariedade entre a UFBA e outros setores da sociedade, por meio de atividades não-presenciais, no semestre suplementar.
A concessão dos apoios será deliberada por uma comissão composta pela Coordenação de Produção e Difusão da Extensão da Pró-Reitoria de Extensão (PROEXT), um representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE), um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), um representante da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), um representante da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e dois representantes estudantis nomeados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).
Requisitos
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Podem se inscrever estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação UFBA, bem como Centros e Diretórios Acadêmicos (CA/DA);
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O estudante proponente e/ou representante de CA/DA deve ser membro da comissão organizadora do evento;
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As propostas devem ser apresentadas para a organização de eventos ligados às atividades acadêmicas do proponente;
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Não serão aceitas propostas oriundas de projetos de docentes ou que estejam no contexto de ações coordenadas por docentes;
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Cada estudante ou CA/DA pode inscrever apenas uma proposta e cada projeto pode ser contemplado apenas uma vez ao longo do semestre suplementar;
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A concessão de apoios levará em conta a distribuição equilibrada dos recursos entre os cursos e unidades da UFBA.
Modalidades de apoio
Custeio de até R$2.000,00 por evento, conforme orçamento aprovado pela comissão. Enquanto Chamada de Organização de Eventos Estudantis, não serão considerados itens de custeio o pagamento de cachês e de pessoal, ressalvados os reembolsos de pequenos custos de produção. As despesas estão sujeitas à prestação de contas e devem ser aplicados para criar as condições necessárias à realização de eventos não-presenciais.
Documentos necessários para solicitações
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Carta de solicitação em nome do responsável pela organização do evento, especificando as plataformas que serão utilizadas e os recursos necessários para sua realização, bem como sua vinculação a Grupos, Sociedades Científicas e/ou Entidades;
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Proposta de atividade com a descrição do evento não-presencial, quanto ao seu caráter acadêmico/cultural, convidados e público-alvo;
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Orçamento total do evento, discriminando outras fontes de apoio, quando houver;
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No caso das propostas aprovadas, deve ser enviado um parecer de anuência da Direção da Unidade Acadêmica do proponente, justificando a relevância para área, a periodicidade e a abrangência do evento.
Rotina do processo
a) Estudante ou representante CA/DA
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Envia as propostas, segundo calendário, no formulário específico (clique aqui);
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Entrega dos documentos para implementação, em caso de aprovação.
b) Unidade
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Envia os pareceres pareceres para as propostas aprovadas, justificando a relevância para área, a periodicidade e a abrangência do evento.
c) PROEXT
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Recebimento das propostas, segundo calendário;
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Habilitação das propostas de acordo com os documentos e requisitos da chamada;
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Convocação da Comissão para análise e seleção das propostas;
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Publicação das propostas selecionadas no site da PROEXT;
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Entrega das Cartas de Concessão de Apoio aos selecionados.
Documentos necessários para implementação (em caso de aprovação, enviados por email)
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Comprovante de matrícula SLS;
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Cópia do RG;
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Cópia do CPF;
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Comprovante de residência;
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Comprovante de dados bancários (conta corrente);
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Ata de Posse, no caso de propostas encaminhadas por CA/DA.
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Formulário de Concessão de Auxílio Financeiro a Estudante (disponível em https://sapex.ufba.br/sapex//fileAnexoArquivo?n=Sapex_F_149.doc).
Relatório de atividades (entregue até 30 dias após a realização do evento)
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Deve conter análise da atividade;
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Dificuldades encontradas (administrativas, funcionais, técnicas);
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Cópias dos recibos de todos os gastos realizados no evento, no caso de concessão de custeio;
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A não entrega do relatório ocasionará a inadimplência do proponente, que será impedido de concorrer na chamada até o final do ano subsequente.
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Calendário
até 31/08 – Recebimento das propostas
15/09 – Divulgação preliminar das propostas selecionadas
17/09 – Pedidos de reconsideração
21/09 – Divulgação do resultado final
28/09 – Apresentação dos documentos para implementação