Chamada para Concessão de Apoio à Organização de Eventos Estudantis 2023

 

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Baixe aqui o formulário de elaboração de propostas

 

A Pró-Reitoria de Extensão Universitária abre a Chamada para Concessão de Apoio a Eventos Estudantis 2023, que selecionará propostas que prevejam ações em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFBA 2018/2023 e a Resolução CONSUNI Nº 01/2023. As propostas de apoio serão selecionadas de acordo com o calendário anexo e deverão ter previsão de execução até 15 de dezembro de 2023. 

 

1. Do/a proponente

 

1.1. Poderão submeter propostas os/as estudantes dos cursos de graduação UFBA, bem como Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs e DAs) representados pelo seu/sua coordenador/a, que atendam às seguintes condições:                                                              

1.1.1 Estejam regularmente matriculados/as em componentes curriculares de seus Cursos no semestre vigente no momento da implementação (no caso das propostas aprovadas);

1.1.2 Sejam integrantes da comissão organizadora do evento;                                       

1.1.3 Não sejam oriundas de projetos de docentes ou que estejam no contexto de ações coordenadas por docentes, a não ser no caso de futuro registro no SIATEX para emissão de certificados;

1.1.4 Não estejam inadimplentes com a PROEXT.

 

Parágrafo único: Documentos comprobatórios dos itens 1.1.1 e 1.1.2 devem ser enviados no momento da implementação.

 

2. Das propostas

 

2.1. Requisitos:

2.1.1 A proposta deve estar vinculada às atividades acadêmicas do/a proponente;

2.1.2 A proposta deve estar acompanhada de carta de anuência da Direção da Unidade Acadêmica justificando a relevância para área, a abrangência da proposta e a eventual utilização dos espaços da unidade;

2.1.3 A proposta deve ser submetida a partir do formulário específico disponível aqui;

2.1.4 A proposta deve ter previsão de execução até 15 de dezembro de 2023.

 

2.3. Documentos necessários para solicitações:

2.3.1. Carta de solicitação em nome do/a responsável pela organização do evento, especificando os recursos necessários para sua realização e os espaços em que as ações ocorrerão (online ou presenciais), bem a vinculação a Grupos, Sociedades Científicas e/ou Entidades; 

2.3.2. Proposta de atividade com a descrição do evento, quanto ao seu caráter científico, acadêmico, artístico e/ou cultural, convidados e público-alvo (clique aqui para baixar o formulário de proposta);

2.3.3. Orçamento total do evento, discriminando outras fontes de apoio, quando houver;

2.3.4. Carta de anuência da Direção da Unidade Acadêmica do/a proponente para a realização das atividades, de acordo com as deliberações da unidade, justificando a relevância para área, a abrangência da proposta e a eventual utilização dos espaços da unidade;

2.3.5. Quando for o caso, auto declaração de estudantes inscritos no Cadastro Geral da PROAE ou de estudantes indígenas, quilombolas, refugiados(as), transgêneros e travestis (documento opcional).

 

Parágrafo único: as propostas que não apresentem todos os documentos listados acima serão inabilitadas.

 

3. Modalidades de apoio

3.1 Custeio de até R$3.000,00 (três mil reais) por proposta, conforme orçamento aprovado pela comissão. Não serão considerados itens de investimento, como a compra de equipamentos, e/ou pagamento de cachês ou auxílio ao/à proponente, ressalvados os reembolsos de pequenos custos de produção. As despesas estão sujeitas à prestação de contas e devem ser aplicadas para criar as condições necessárias à realização das ações previstas nas propostas;

3.2 Outros apoios de infraestrutura institucional, como apoio para divulgação, utilização de espaços físicos em áreas abertas ou fechadas, ou translado local, poderão ser analisados pela comissão de acordo com a disponibilidade orçamentária.

 

4. Concessão dos apoios

 

4.1 A concessão dos apoios será deliberada por uma comissão composta pela Coordenação de Produção e Difusão da Extensão da Pró-Reitoria de Extensão (PROEXT), um representante da PROEXT, um representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE), um representante da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) e dois representantes estudantis nomeados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).

4.2. Serão priorizadas as propostas que sejam apresentadas por estudantes em situação de vulnerabilidade inscritos no Cadastro Geral da PROAE e daqueles autodeclarados indígenas, quilombolas, refugiados(as), transgêneros e travestis e/ou com necessidades educacionais especiais. Este também será um critério de desempate entre projetos, se necessário.

 

5. Documentos necessários para implementação (apenas em caso de aprovação, clique aqui para enviar)

 

5.1. Comprovante de matrícula atualizado;

5.2. Cópia do RG;

5.3. Cópia do CPF;

5.4. Comprovante de residência;

5.5. Comprovante de dados bancários (conta corrente);

5.6. Formulário de Concessão de Auxílio Financeiro a Estudante (clique aqui). 

 

6. Relatório de atividades

 

6.1. Deve ser elaborado em formulário específico (clique aqui) e entregue até 30 dias após a realização do evento;

6.2. Deve conter análise da atividade, dificuldades encontradas (administrativas, funcionais, técnicas);

6.3. Deve apresentar cópias dos recibos de todos os gastos realizados no evento;

6.4. A não entrega do relatório ocasionará a inadimplência do proponente e do/a orientador/a, que será impedido de concorrer na chamada até o final do ano subsequente.

 

7. Cronograma

 

Divulgação da chamada - 05/05/2023

Início das inscrição de Propostas - 05/05/2023

PROEXT Explica Chamadas 2023 - 16/05/2023 19/05/2023

Prazo final para inscrição de Propostas - 05/06/2023

Divulgação do resultado preliminar - 20/06/2023 05/07/2023

Solicitação de reconsideração - 20 a 22/06/2023 05 a 07/07/2023

Divulgação do resultado final - 30/06/2023 14/07/2023

Apresentação dos documentos para implementação - 11/07/2023 21/07/2023

 

8. Disposições gerais

 

8.1 Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária (PROEXT).

 

Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato pelo e-mail prodext@ufba.br

 

Clique aqui para realizar a sua submissão

 

Rotina do processo

a) Estudante ou representante CA/DA

1. Envia as propostas (elaboradas a partir do formulário disponível aqui), segundo o cronograma, no formulário específico (clique aqui para realizar a submissão);

2. Entrega dos documentos para implementação, em caso de aprovação (clique aqui para enviar);

3. Realiza a atividade e arquiva os comprovantes de pagamento;

4. Entrega o relatório de atividades e prestação de contas, de acordo com o modelo (clique aqui para baixar o formulário), até 30 dias após a vigência da proposta.

 

b) Unidade

1. Envia as cartas de anuência da Direção da Unidade Acadêmica do/a estudante para a realização do evento, de acordo com as deliberações da unidade, justificando a relevância para área, a abrangência da proposta e a eventual utilização dos espaços da unidade.

 

c) PROEXT

1. Recebe as propostas, segundo calendário;

2. Habilita as propostas de acordo com os documentos e requisitos da chamada;

3. Convoca a Comissão para análise e seleção das propostas;

4. Publica a relação das propostas selecionadas (resultado preliminar) no site da PROEXT;

5. Analisa os recursos;

6. Divulga o resultado final.