CHAMADA PARA CONCESSÃO DE APOIO À
ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESTUDANTIS 2025
A Pró-Reitoria de Extensão Universitária (PROEXT) da Universidade Federal da Bahia (UFBA) torna pública a abertura para a submissão de propostas para a Chamada para Concessão de Apoio à Organização de Eventos Estudantis 2025, que selecionará propostas que prevejam ações em consonância com o Regulamento de Extensão Universitária da UFBA (Resolução nº 02/2012 do CAPEX), com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFBA. As propostas de apoio serão selecionadas de acordo com o cronograma expresso no item 7 e deverão ter previsão de execução até 19 de dezembro de 2025.
1. Da/o proponente
1.1. Poderão submeter propostas estudantes dos cursos de graduação da UFBA, bem como Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs e DAs) representados por sua/seu coordenador/a, que atendam às seguintes condições:
1.1.1 Estejam regularmente matriculadas/os em componentes curriculares de seus Cursos no semestre vigente no momento da implementação (no caso das propostas aprovadas);
1.1.2 Sejam integrantes da comissão organizadora do evento;
1.1.3 Não estejam inadimplentes com a PROEXT.
Parágrafo único: Documentos comprobatórios dos itens 1.1.1 e 1.1.2 devem ser enviados no momento da implementação.
2. Das propostas
2.1. As propostas devem atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Compreender a realização de um evento, então definido como uma “ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade”, conforme determina o Art. 06 da Resolução nº 02/2012 do CAPEX;
2.1.2 Possuir relação com as atividades acadêmicas da/o proponente;
2.1.3 Possuir anuência da Direção da Unidade Acadêmica do proponente representada por uma carta que explicite a relevância para área, a abrangência da proposta e, caso se aplique, a autorização para utilização dos espaços da unidade;
2.1.4 Caso se aplique, possuir anuência da Direção da Unidade Acadêmica ou equivalente do espaço onde o evento será realizado;
2.1.4 Ser submetida a partir do formulário específico disponível aqui;
2.1.5 Ter previsão de execução até 19 de dezembro de 2025.
2.1.6 Não corresponder a projetos de docentes ou que estejam no contexto de ações coordenadas por docentes, a não ser no caso de futuro registro no SIATEX para emissão de certificados.
2.2 Período de recebimento das propostas
2.2.1 Esta chamada receberá propostas em fluxo contínuo, porém as propostas serão avaliadas em períodos específicos, conforme a data de realização da atividade.
2.2.2 O comitê de seleção realizará reuniões periódicas para análise das propostas e considerará propostas enviadas até a data limite de:
- 31 de março, para eventos a serem realizados em maio,junho ou julho;
- 02 de junho, para eventos a serem realizados em agosto, setembro ou outubro;
- 15 de setembro, para eventos a serem realizados em novembro ou dezembro;
2.3. Documentos necessários para solicitações:
2.3.1. Proposta de atividade com a descrição do evento, quanto ao seu caráter científico, acadêmico, artístico e/ou cultural; convidados; público-alvo; recursos necessários para sua realização e os espaços em que as ações ocorrerão; a vinculação a Grupos, Sociedades Científicas e/ou Entidades e o orçamento total do evento incluindo outras fontes de apoio, quando houver, e detalhando os itens que serão apoiados com o recurso dessa chamada (clique aqui para baixar o modelo para elaboração de projeto);
2.3.2. Carta que comprove a anuência da Direção da Unidade Acadêmica da/o proponente para a realização das atividades, de acordo com as deliberações da unidade, justificando a relevância para área, a abrangência da proposta e a eventual utilização dos espaços da unidade;
2.3.3 Caso se aplique, documento que comprove a anuência da Direção da Unidade Acadêmica ou setor equivalente do espaço onde o evento será realizado, constando nome do evento, datas e horário de realização;
Parágrafo único: Os documentos descritos no item 2.3.1 e 2.3.2 devem ser reunidos e enviados via formulário em um PDF único. As propostas com documentação incompleta serão inabilitadas.
3. Modalidade de apoio
3.1 Custeio de até R$3.000,00 (três mil reais) por proposta, conforme orçamento aprovado pela comissão. O recurso não poderá ser utilizado em itens de investimento, a exemplo de compra de equipamentos; pagamento de cachês para palestrantes e/ou artistas; e auxílio à/ao proponente, ressalvados os reembolsos de pequenos custos de produção.
As despesas estão sujeitas à prestação de contas e devem ser aplicadas para criar as condições necessárias à realização das ações previstas nas propostas;
4. Concessão dos apoios
4.1 A concessão dos apoios será deliberada por uma comissão composta por dois representantes da PROEXT, um representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE), um representante da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) e dois representantes estudantis nomeados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).
4.2. Serão considerados como critérios para avaliação: a) o potencial de interlocução dialógica entre a UFBA e demais setores da sociedade, comunidades e territórios; b) viabilidade de execução da proposta; c) adequação e pertinência do orçamento apresentado (atenção: não serão financiados itens de investimento, como a compra de equipamentos, materiais de uso permanente, etc.); d) histórico e regularidade da proposta, e) diversidade e abrangência do público-alvo a ser abarcado pela iniciativa; f) distribuição equilibrada dos recursos entre os cursos e unidades da universidade.
4.3. Serão priorizadas propostas que sejam apresentadas por estudantes inscritas/os no Cadastro Geral da PROAE e/ou autodeclaradas/os pessoas indígenas, negras, quilombolas, refugiadas, com deficiência, responsáveis por pessoa com deficiência, transgêneras, travestis, gestantes, puérperas ou adotantes. Este também será um critério de desempate entre projetos, se necessário.
5. Documentos necessários para implementação (apenas em caso de aprovação, clique aqui para enviar)
5.1. Comprovante de matrícula atualizado;
5.2. Cópia do RG;
5.3. Cópia do CPF;
5.4. Comprovante de residência;
5.5. Comprovante de dados bancários (conta corrente);
5.6. Formulário de Concessão de Auxílio Financeiro a Estudante (clique aqui).
6. Relatório de atividades
6.1. Deve ser elaborado em formulário específico (clique aqui) e entregue até 30 dias após a realização do evento;
6.2. Deve conter análise da atividade, dificuldades encontradas (administrativas, funcionais, técnicas);
6.3. Deve apresentar cópias dos recibos de todos os gastos realizados no evento;
6.4 Deve apresentar planilha atualizada de gastos, e, caso o orçamento tenha sofrido alterações, a planilha inicial apresentada no momento da inscrição.
6.5. A não entrega do relatório ocasionará a inadimplência do proponente e do/a orientador/a, que será impedido de concorrer na chamada até o final do ano subsequente.
7. Cronograma
8 Disposições gerais
8.1 Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária (PROEXT).
Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato pelo e-mail prodext@ufba.br
CLIQUE AQUI PARA REALIZAR SUA SUBMISSÃO
Rotina do processo
a) Estudante proponente
1. Elabora as propostas (elaboradas a partir do modelo para elaboração de projeto disponível aqui);
2. Solicita carta de anuência à Direção da sua Unidade Acadêmica de origem;
3. Submete a proposta e documentação pertinente segundo o cronograma, no formulário específico (clique aqui para realizar a submissão);
b) Unidade do estudante proponente
1. Entrega as cartas de anuência da Direção da Unidade Acadêmica do/a estudante para a realização do evento, de acordo com as deliberações da unidade, justificando a relevância para área, a abrangência da proposta e a eventual utilização dos espaços da unidade.
c) Unidade de realização do evento
1. Entrega de documento (ofício, email ou documento similar) em nome da Direção da Unidade Acadêmica ou de setor equivalente responsável pela reserva do espaço, que comprove a anuência para a realização da atividade, constando nome do evento, datas e horário de realização;
d) PROEXT
1. Recebe as propostas, segundo calendário;
2. Habilita as propostas de acordo com os documentos e requisitos da chamada;
3. Convoca a Comissão para análise e seleção das propostas;
4. Publica a relação das propostas selecionadas (resultado preliminar) no site da PROEXT;
5. Analisa os recursos;
6. Divulga o resultado final.
e) Estudante com projeto selecionado
1. Entrega dos documentos para implementação (clique aqui para enviar);
2. Realiza a atividade;
3. Entrega o relatório de atividades e prestação de contas, de acordo com o modelo (clique aqui para acessar o formulário), até 30 dias após a vigência da proposta.
4. Arquiva os comprovantes de pagamento.
RESULTADOS 2025
13/06 Confira AQUI o resultado final da segunda etapa *Novo
04/06 Confira AQUI o resultado preliminar da segunda etapa
08/04 Confira AQUI o resultado final da primeira etapa
03/04 Confira AQUI o resultado preliminar da primeira etapa