Chamada de Apoio a Ações Pontuais de Extensão 2025

CHAMADA DE APOIO A AÇÕES PONTUAIS DE EXTENSÃO 2025

 

A Pró-Reitoria de Extensão Universitária (PROEXT) lança a Chamada de Apoio a Ações Pontuais de  Extensão, que visa a apoiar ações extensionistas, artísticas e culturais eventuais, submetidas por docentes, que favoreçam a interlocução dialógica entre a UFBA e demais setores da sociedade, comunidades e territórios. Serão priorizadas propostas que contribuam para o processo de inserção curricular da extensão.

As propostas de apoio serão selecionadas de acordo com o cronograma expresso no item 7. A concessão dos apoios será deliberada por uma comissão multidisciplinar constituída pela PROEXT e presidida por sua Coordenadora de Programas (COPPEX).

1. Do/a proponente

Poderão submeter propostas docentes que atendam às seguintes condições:

  1. pertencentes ao quadro permanente da UFBA, em exercício;
  2. não estejam inadimplentes com a PROEXT.

2. Das propostas

2.1. Requisitos:

  1. As propostas devem ser submetidas exclusivamente a partir do Formulário de Submissão de Propostas (clique aqui);
  2. As propostas devem indicar o período de vigência com início em 2025 e prazo máximo de execução até 31 de março de 2026; 
  3. Proponentes com propostas aprovadas em qualquer uma das etapas desta chamada só poderão submeter novas propostas após a finalização e envio do relatório final/prestação de contas.

2.2. Serão aceitas propostas nas seguintes modalidades, desde que cadastradas no SIATEX:

  1. formação, incluídos cursos de curta duração, workshops, oficinas e residências artísticas, envolvendo comunidades, territórios e/ou público de outros setores da sociedade;
  2. eventos, feiras e mostras de caráter extensionista;
  3. produção e difusão de atividades artísticas e culturais;
  4. publicações resultantes de propostas extensionistas e de divulgação científica;
  5. organização de inventários, levantamento de dados, trabalho de campo, realização de mapeamentos para constituir acervos, arquivos e/ou documentários, catálogos, cartilhas que versem sobre personalidades, territórios e/ou comunidades e/ou outros setores da sociedade;
  6. custeio para pessoas convidadas para a realização de ações extensionistas, artísticas e culturais na UFBA.

2.3. Serão priorizadas as propostas que:

  1. contribuam para a inserção curricular da extensão;
  2. sejam apresentadas por proponentes autodeclaradas/os pessoas indígenas, negras, quilombolas, refugiadas, com deficiência, responsáveis por pessoa com deficiência,  transgêneras, travestis, gestantes, puérperas ou adotantes.

3. Da submissão e seleção

  1. Esta chamada receberá propostas em fluxo contínuo;
  2. As propostas devem ser submetidas com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência do início da vigência. Serão aceitas excepcionalmente propostas para início entre março e junho, conforme o cronograma expresso no item 7;
  3. A comissão de seleção realizará reuniões periódicas para análise das propostas e considerará propostas enviadas dentro do prazo, conforme cronograma expresso no item 7;
  4. Não serão aceitas propostas enviadas por outros meios que não o formulário específico;
  5. Propostas não contempladas poderão concorrer novamente em etapas subsequentes da chamada.

4. Modalidades de apoio

  1. Custeio de até R$3.000,00 (três mil reais) por proposta, conforme orçamento aprovado pela comissão;
  2. São considerados itens de custeio  a prestação de serviços, aquisição de materiais de consumo, diárias, passagens, etc. (clique aqui para maiores informações);
  3. As despesas estão sujeitas à prestação de contas e os recursos devem ser aplicados para criar as condições necessárias à realização das ações previstas nas propostas;
  4. Não serão financiados itens de investimento, como a compra de equipamentos, obras, instalações, etc. 

5. Implementação das propostas contempladas

  1. As propostas contempladas poderão ser implementadas somente após o preenchimento do formulário de Implementação de projetos PROEXT (clique aqui). Não serão aceitos documentos por outros meios;
  2. O processo de pagamento envolve conferência de documentação, solicitação de pagamento ao Setor Financeiro da PROEXT, criação e envio de processo de pagamento para o setor responsável na UFBA. Dessa forma, para documentação recebida até o dia 10 de um mês, o pagamento será realizado até o dia 15 do mês seguinte.

6. Relatório de atividades e prestação de contas

  1. O relatório deverá ser enviado, exclusivamente, através do Formulário Envio de Relatório Final e Prestação de Contas - PROEXT (clique aqui), não são recebidos relatórios por outros meios;
  2. O relatório deverá conter conter análise da atividade e explicitar as dificuldades encontradas (administrativas, funcionais, técnicas);
  3. A prestação de contas se dará através do relatório, que deverá trazer elementos comprobatórios do cumprimento do objeto da proposta, não sendo necessário anexar recibos e notas fiscais. Recomenda-se incluir fotos, links e outros elementos que demonstrem o cumprimento do objeto para o qual os recursos foram destinados, conforme proposta contemplada;
  4. O relatório deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a vigência da proposta;
  5. A não entrega do relatório ocasionará a inadimplência da/o proponente com a PROEXT e impedirá de concorrer em chamadas e editais desta pró-reitoria até o final do ano subsequente à vigência da chamada.

7. Cronograma

Divulgação da chamada
19/03 (terça-feira)
PROEXT Explica presencial
26/03 (quarta-feira), 11h às 12h30
Auditório INCT - Faculdade de Comunicação
PROEXT Explica online
26/03 (quarta-feira), 14h às 15h30
Recebimento das propostas
Fluxo contínuo a partir de 19/03
Data do início da proposta, a partir de
abr / mai
jun / jul
ago
set
out
nov
dez
Limite para submissão da proposta (clique aqui para enviar sua proposta)
31/03 seg
30/04
qua
30/05
sex
30/06
seg
31/07
qui
29/08
seg
30/09
seg
Divulgação do resultado final
07/04
seg
30/05
sex
03/07
qui
29/07
ter
29/08
sex
30/09
ter
04/11
ter
Apresentação dos documentos para implementação* (clique aqui para enviar a documentação)
até 10/04
qui
até 10/06
ter
até 10/07
qui
até 08/08
sex
até 10/09
quar
até 10/10
sex
até 10/11 seg

* Entre os documentos para implementação, será solicitado o envio do comprovante de registro da proposta no SIATEX, que poderá ser obtido diretamente no sistema (www.siatex.ufba.br). Em caso de dúvidas, consulte nosso Manual do SIATEX (clique aqui).

8. Disposições gerais

  1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária (PROEXT).