Chamada de Apoio a Ações Pontuais de Extensão 2024

 

Acesse o modelo para elaboração de projeto aqui

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A Pró-Reitoria de Extensão Universitária lança a Chamada de Apoio a Ações Pontuais de  Extensão, que visa a apoiar ações extensionistas e culturais eventuais, submetidas por docentes, que favoreçam a interlocução dialógica entre a UFBA e demais setores da sociedade, comunidades e territórios. Serão priorizadas propostas que contribuam para o processo de inserção curricular da extensão.

 

As propostas de apoio serão selecionadas de acordo com o cronograma  expresso no item 7. A concessão dos apoios será deliberada por uma comissão presidida pela Coordenadora de Programas e Projetos da Pró-Reitoria de Extensão (COPPEX/PROEXT), contando com um/a representante das demais coordenações da PROEXT, um/a representante da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), um/a representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE), um/a representante estudantil nomeado/a pela Associação de Pós-Graduandos da UFBA (APG/UFBA) e um/a representante estudantil nomeado/a pelo DCE.

 

1. Do/a proponente

 

Poderão submeter propostas servidoras/es docentes que atendam às seguintes condições:

  • pertencentes ao quadro permanente da UFBA, em exercício;
  • não estejam inadimplentes com a PROEXT.

 

2. Das propostas

2.1. Requisitos:

  • A propostas devem ser submetidas a partir do formulário de submissão de propostas disponível aqui;
  • O modelo para apresentação das propostas está disponível aqui.
  • As propostas devem indicar o período de vigência, com prazo máximo de execução até 31 de março de 2025.

 

2.2. Serão aceitas propostas nas seguintes modalidades, desde que cadastradas no SIATEX (o registro pode ocorrer após a aprovação):

  • formação, incluídos cursos de curta duração, workshops, oficinas e residências artísticas, envolvendo comunidades, territórios e/ou público de outros setores da sociedade;
  • eventos, feiras e mostras de caráter extensionista;
  • produção e difusão de atividades artísticas e culturais;
  • publicações resultantes de propostas extensionistas e divulgação científica;
  • organização de inventários, levantamento de dados, trabalho de campo, realização de mapeamentos para constituir acervos, arquivos e/ou documentários, catálogos, cartilhas que versem sobre personalidades, territórios e/ou comunidades e/ou outros setores da sociedade;
  • custeio para pessoas convidadas para a realização de ações extensionistas, artísticas e culturais na UFBA. 

 

2.3. Serão priorizadas as propostas que:

  • contribuam para a inserção curricular da extensão;
  • sejam apresentadas por proponentes autodeclaradas/os pessoas indígenas, negras, quilombolas, refugiadas, com deficiência, responsáveis por pessoa com deficiência,  transgêneras, travestis, gestantes, puérperas ou adotantes.

 

3. Da submissão e seleção

 

3.1. Está chamada receberá propostas em fluxo contínuo, porém as propostas serão avaliadas em períodos específicos, conforme a data de realização da atividade.

3.1. O comitê de seleção realizará reuniões periódicas para análise das propostas e considerará propostas enviadas até a data limite de:

  1. 31 de março, para ações com previsão de início em maio ou junho;
  2. 26 de abril, para ações com previsão de início em julho ou agosto;
  3. 21 de junho, para ações com previsão de início em setembro ou outubro;
  4. 25 de agosto, para ações com previsão de início em novembro ou dezembro.

3.2. Documentos necessários para submissão de proposta: 

  • proposta de atividade com a descrição quanto ao seu caráter extensionista e/ou cultural, pessoas convidadas e público-alvo, elaborada de acordo com o modelo (clique aqui);

 

4. Modalidades de apoio

 

Verba para despesas de custeio (a exemplo de contratos de prestação de serviços, aquisição de materiais de consumo, diárias, passagens, etc.) de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por proposta, conforme orçamento aprovado pela comissão. As despesas estão sujeitas à prestação de contas e os recursos devem ser aplicados para criar as condições necessárias à realização das ações previstas nas propostas. Não serão financiados itens de investimento, como a compra de equipamentos, obras, instalações, etc. 

 

5. Implementação das propostas contempladas 

 

As propostas contempladas serão implementadas após o preenchimento do formulário de Implementação de projetos PROEXT – docentes e técnico-administrativos/as (clique aqui). Não serão aceitos documentos por outros meios. 

 

6. Relatório de atividades 

 

  1. Deve ser elaborado em formulário específico (clique aqui), a partir do modelo (clique aqui);
  2. Deve conter análise da atividade;
  3. Deve explicitar as dificuldades encontradas (administrativas, funcionais, técnicas);
  4. Deve anexar cópias das comprovações (recibos e notas fiscais) dos gastos relativos aos  recursos recebidos da PROEXT destinados à realização da atividade;
  5. Deve ser entregue em até 30 (trinta) dias após a vigência da proposta;
  6. A não entrega do relatório ocasionará a inadimplência da/o proponente com a PROEXT e impedirá de concorrer em chamadas e editais desta pró-reitoria até o final do ano subsequente à vigência da chamada.

 

7. Disposições gerais

 

Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária (PROEXT).

 

8. Cronograma

 

Divulgação da chamada

11/03

PROEXT Explica presencial

04/04

PROEXT Explica online, 14h às 16h

03/04

Recebimento das propostas

Fluxo contínuo a partir de 15/03

Data do início da proposta

maio / junho

julho / agosto

setembro / outubro

novembro /dezembro

Limite para submissão da proposta

31/03

26/04

21/06

25/08

Divulgação do resultado preliminar

04/04

06/05 

27/07

04/09 

Pedidos de reconsideração (clique aqui para enviar seu pedido de reconsideração do resultado)

04 a 05/04

06 a 07/05

27 a 28/06

04 a 05/09

Divulgação do resultado final

08/04 

08/05

01/07

06/09

Apresentação dos documentos para implementação (clique aqui para enviar a documentação)

até 10/04

até 10/05

até 10/07

até 10/09