Chamada de Apoio a Ações Pontuais de Extensão 2023
Chamada de Apoio a Ações Pontuais de Extensão 2023
CLIQUE AQUI PARA ENVIAR O RELATÓRIO FINAL
A Pró-Reitoria de Extensão Universitária lança a Chamada de Apoio a Ações Pontuais de Extensão, que visa apoiar ações extensionistas que ocorrem eventualmente, propostas por docentes, que favoreçam a interlocução dialógica entre a UFBA e demais setores da sociedade, comunidades e territórios. Serão priorizadas propostas que contribuam para o processo de inserção curricular da extensão.
As propostas de apoio serão selecionadas de acordo com o cronograma expresso no item 7 desta chamada e deverão ter previsão de execução entre até 31 de julho de 2024. A concessão dos apoios será deliberada por uma comissão composta pela Coordenadora de Programas e Projetos da Pró-Reitoria de Extensão (COPPEX/PROEXT), um/a representante da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), um/a representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE), um/a representante estudantil nomeado/a pela Associação de Pós-Graduandos da UFBA (APG/UFBA) e um/a representante estudantil nomeado/a pelo DCE.
1. Do/a proponente
Poderão submeter propostas servidoras/es docentes que atendam às seguintes condições:
- pertencentes ao quadro permanente da UFBA, em exercício;
- não tenham sido contempladas/os no edital PAEX 2023;
- não estejam inadimplentes com a PROEXT.
2. Das propostas
2.1. Requisitos:
- A propostas devem ser submetidas a partir do formulário de submissão de propostas disponível aqui;
- O modelo para apresentação das propostas está disponível aqui.
- As propostas devem ter previsão de execução até 31 de julho de 2024.
2.2. Serão aceitas propostas nas seguintes modalidades, desde que cadastradas no SIATEX (o registro pode ocorrer após a aprovação):
- formação, incluídos cursos de curta duração, workshops, oficinas e residências artísticas, envolvendo comunidades, territórios e/ou público de outros setores da sociedade;
- eventos, feiras e mostras de caráter extensionista;
- produção e difusão de atividades artísticas e culturais;
- publicações resultantes de propostas extensionistas e divulgação científica;
- organização de inventários, levantamento de dados, trabalho de campo, realização de mapeamentos para constituir acervos, arquivos e/ou documentários, catálogos, cartilhas que versem sobre personalidades, territórios e/ou comunidades e/ou outros setores da sociedade;
- custeio para pessoas convidadas para a realização de ações extensionistas, artísticas e culturais na UFBA.
2.3. Serão priorizadas as propostas que:
- contribuam para a inserção curricular da extensão;
- sejam apresentadas por proponentes autodeclaradas/os pessoas indígenas, negras, quilombolas, refugiadas, com deficiência, transgêneros, travestis, gestantes, puérperas ou adotantes.
2.4. Documentos necessários para submissão de proposta:
- proposta de atividade com a descrição quanto ao seu caráter acadêmico/cultural, pessoas convidadas e público-alvo, elaborada de acordo com o modelo (clique aqui);
3. Modalidades de apoio
Custeio de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por proposta, conforme orçamento aprovado pela comissão. Não serão considerados itens de investimento, como a compra de equipamentos. As despesas estão sujeitas à prestação de contas e os recursos devem ser aplicados para criar as condições necessárias à realização das ações previstas nas propostas.
4. Documentos necessários para implementação das propostas contempladas (apenas em caso de aprovação, clique aqui para enviar)
1. Cópia do RG;
2. Cópia do CPF;
3. Comprovante de residência;
4. Comprovante de dados bancários (conta corrente);
5. Formulário de Concessão de Auxílio Financeiro (clique aqui).
5. Relatório de atividades
1. Deve ser elaborado em formulário específico (clique aqui), a partir do modelo (clique aqui);
2. Deve conter análise da atividade;
3. Deve explicitar as dificuldades encontradas (administrativas, funcionais, técnicas);
4. Deve anexar cópias dos recibos de todos os gastos realizados na atividade;
5. Deve ser entregue em até 30 (trinta) dias após a vigência da proposta;
6. A não entrega do relatório ocasionará a inadimplência da/o proponente com a PROEXT e impedirá de concorrer em chamadas e editais desta pró-reitoria até o final do ano subsequente.
6. Disposições gerais
Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária (PROEXT).
7. Cronograma
15/09 – Divulgação da chamada
20/09 – PROEXT Explica
até 02/10 – Recebimento das propostas
09/10 – Divulgação do resultado preliminar
11/10 – Pedidos de recurso (clique aqui para enviar seu pedido de recurso)
13/10 – Divulgação do resultado final
20/10 – Apresentação dos documentos para implementação (clique aqui para enviar a documentação)
CLIQUE AQUI PARA REALIZAR SUA SUBMISSÃO