Chamada de Apoio a Ações Pontuais de Extensão 2023

Chamada de Apoio a Ações Pontuais de Extensão 2023

 

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A Pró-Reitoria de Extensão Universitária lança a Chamada de Apoio a Ações Pontuais de  Extensão, que visa apoiar ações extensionistas que ocorrem eventualmente, propostas por docentes, que favoreçam a interlocução dialógica entre a UFBA e demais setores da sociedade, comunidades e territórios. Serão priorizadas propostas que contribuam para o processo de inserção curricular da extensão.

 

As propostas de apoio serão selecionadas de acordo com o cronograma  expresso no item 7 desta chamada e deverão ter previsão de execução entre até 31 de julho de 2024. A concessão dos apoios será deliberada por uma comissão composta pela Coordenadora de Programas e Projetos da Pró-Reitoria de Extensão (COPPEX/PROEXT), um/a representante da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), um/a representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE), um/a representante estudantil nomeado/a pela Associação de Pós-Graduandos da UFBA (APG/UFBA) e um/a representante estudantil nomeado/a pelo DCE.

 

1. Do/a proponente

 

Poderão submeter propostas servidoras/es docentes que atendam às seguintes condições:

 

  • pertencentes ao quadro permanente da UFBA, em exercício;
  • não tenham sido contempladas/os no edital PAEX 2023;
  • não estejam inadimplentes com a PROEXT.

 

2. Das propostas

 

2.1. Requisitos:

 

  • A propostas devem ser submetidas a partir do formulário de submissão de propostas disponível aqui;
  • O modelo para apresentação das propostas está disponível aqui.
  • As propostas devem ter previsão de execução até 31 de julho de 2024.

 

2.2. Serão aceitas propostas nas seguintes modalidades, desde que cadastradas no SIATEX (o registro pode ocorrer após a aprovação):

 

  • formação, incluídos cursos de curta duração, workshops, oficinas e residências artísticas, envolvendo comunidades, territórios e/ou público de outros setores da sociedade;
  • eventos, feiras e mostras de caráter extensionista;
  • produção e difusão de atividades artísticas e culturais;
  • publicações resultantes de propostas extensionistas e divulgação científica;
  • organização de inventários, levantamento de dados, trabalho de campo, realização de mapeamentos para constituir acervos, arquivos e/ou documentários, catálogos, cartilhas que versem sobre personalidades, territórios e/ou comunidades e/ou outros setores da sociedade;
  • custeio para pessoas convidadas para a realização de ações extensionistas, artísticas e culturais na UFBA.

 

2.3. Serão priorizadas as propostas que:

 

  • contribuam para a inserção curricular da extensão;
  • sejam apresentadas por proponentes autodeclaradas/os pessoas indígenas, negras, quilombolas, refugiadas, com deficiência, transgêneros, travestis, gestantes, puérperas ou adotantes.

 

2.4. Documentos necessários para submissão de proposta:

 

  • proposta de atividade com a descrição quanto ao seu caráter acadêmico/cultural, pessoas convidadas e público-alvo, elaborada de acordo com o modelo (clique aqui);

 

3. Modalidades de apoio

 

Custeio de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por proposta, conforme orçamento aprovado pela comissão. Não serão considerados itens de investimento, como a compra de equipamentos. As despesas estão sujeitas à prestação de contas e os recursos devem ser aplicados para criar as condições necessárias à realização das ações previstas nas propostas.

 

4. Documentos necessários para implementação das propostas contempladas (apenas em caso de aprovação, clique aqui para enviar)

 

1. Cópia do RG;

2. Cópia do CPF;

3. Comprovante de residência;

4. Comprovante de dados bancários (conta corrente);

5. Formulário de Concessão de Auxílio Financeiro (clique aqui).

 

5. Relatório de atividades

 

1. Deve ser elaborado em formulário específico (clique aqui), a partir do modelo (clique aqui);

2. Deve conter análise da atividade;

3. Deve explicitar as dificuldades encontradas (administrativas, funcionais, técnicas);

4. Deve anexar cópias dos recibos de todos os gastos realizados na atividade;

5. Deve ser entregue em até 30 (trinta) dias após a vigência da proposta;

6. A não entrega do relatório ocasionará a inadimplência da/o proponente com a PROEXT e impedirá de concorrer em chamadas e editais desta pró-reitoria até o final do ano subsequente.

 

6. Disposições gerais

 

Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária (PROEXT).

 

7. Cronograma

 

15/09 – Divulgação da chamada

 

20/09 – PROEXT Explica

 

até 02/10 – Recebimento das propostas

 

09/10 – Divulgação do resultado preliminar

 

11/10 – Pedidos de recurso (clique aqui para enviar seu pedido de recurso)

 

13/10 – Divulgação do resultado final

 

20/10 – Apresentação dos documentos para implementação (clique aqui para enviar a documentação)

 

 

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