Chamada de Apoio à Extensão na Pós-Graduação 2023

 

Chamada de Apoio à Extensão na Pós-Graduação 2023

 

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A Pró-Reitoria de Extensão Universitária e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação lançam a Chamada de Apoio à Extensão na Pós-Graduação 2023, para apoio a propostas que favoreçam a interação dialógica entre a UFBA e demais setores da sociedade, comunidades e territórios. Serão priorizadas propostas que contribuam para o processo de inserção curricular da extensão.

As propostas de apoio serão selecionadas de acordo com o cronograma  expresso no item 7 desta chamada e deverão ter previsão de execução entre até 31 de julho de 2024. A concessão dos apoios será deliberada por uma comissão composta pela Coordenação de Programas e Projetos (PROEXT), um/a representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), um/a representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE) e dois/duas representantes estudantis nomeados/as pela Associação de Pós-Graduandos da UFBA (APG/UFBA).

1. Do/a proponente

Poderão submeter propostas estudantes de Pós-Graduação Stricto-Sensu (Mestrados acadêmicos ou profissionais ou Doutorado) que atendam às seguintes condições:

  • estejam regularmente matriculados/as em componentes curriculares de seus Cursos no semestre 2023.2 no momento da implementação (no caso das propostas aprovadas);
  • apresentem anuência do/a orientador/a para realização da atividade;
  • não estejam inadimplentes com a PROEXT ou PRPPG;
  • não tenham vínculo empregatício ativo (excetuando pessoas que tenham vínculo, mas estejam em afastamento sem vencimentos. Professores/as substitutos/as e REDA não caracterizam vínculo empregatício).

ATENÇÃO: os documentos comprobatórios devem ser enviados no momento da implementação das propostas contempladas.

2. Das propostas

2.1. Requisitos:

  • Poderão ser apoiadas propostas de atividades de extensão que demonstrem relação direta com a pesquisa desenvolvida pelo/a estudante de pós-graduação proponente;
  • A propostas devem ser submetidas a partir do formulário de submissão de propostas disponível aqui;
  • As propostas devem ter previsão de execução até 31 de julho de 2024.

2.2. Serão aceitas propostas de ações e/ou atividades extensionistas nas seguintes modalidades:

  • formação, incluídos cursos de curta duração, workshops, oficinas e residências artísticas, envolvendo comunidades, territórios e/ou público de outros setores da sociedade;
  • eventos, feiras e mostras de caráter extensionista;
  • produção e difusão de atividades artísticas e culturais;
  • publicações resultantes de propostas extensionistas e divulgação científica;
  • organização de inventários, levantamento de dados, trabalho de campo, realização de mapeamentos para constituir acervos, arquivos e/ou documentários, catálogos, cartilhas que versem sobre personalidades, territórios e/ou comunidades e/ou outros setores da sociedade;
  • custeio para pessoas convidadas para a realização de ações extensionistas, artísticas e culturais na UFBA;
  • outras ações extensionistas, não previstas acima, que estejam vinculadas ao Quesito 3 (Impacto na Sociedade) da ficha de avaliação da CAPES na respectiva área.

2.3. Serão priorizadas as propostas que:

  • contribuam para a inserção curricular da extensão;
  • sejam apresentadas por proponentes autodeclaradas/os pessoas indígenas, negras, quilombolas, refugiadas, com deficiência, transgêneros, travestis, gestantes, puérperas ou adotantes.

2.4. Documentos necessários para submissão de proposta:

1. Carta de solicitação em nome da/o responsável pela organização da proposta, especificando os recursos necessários para sua realização e os espaços em que as ações ocorrerão, bem como a vinculação, se houver, a Grupos de Pesquisa, Sociedades Científicas e/ou Entidades;

2. Proposta de atividade com a descrição quanto ao seu caráter acadêmico/cultural, pessoas convidadas e público-alvo, elaborada de acordo com o modelo (clique aqui);

3. Orçamento total do projeto, discriminando outras fontes de apoio, quando houver;

4. Quando for o caso, autodeclaração de estudantes inscritas/os no Cadastro Geral da PROAE ou de estudantes indígenas, quilombolas, refugiadas/os, transgêneros e travestis e/ou pessoas com deficiência.

3. Modalidades de apoio

Custeio de até R$3.000,00 (três mil reais) por proposta, conforme orçamento aprovado pela comissão. Não serão considerados itens de investimento, como a compra de equipamentos, e/ou pagamento de cachês ou auxílio ao/à proponente, ressalvados os reembolsos de pequenos custos de produção. As despesas estão sujeitas à prestação de contas e devem ser aplicadas para criar as condições necessárias à realização das ações previstas nas propostas.

4. Documentos necessários para implementação das propostas contempladas (apenas em caso de aprovação, clique aqui para enviar)

1. Carta de anuência do orientador;

2. Comprovante de matrícula 2023.2;

3. Cópia do RG;

4. Cópia do CPF;

5. Comprovante de residência;

6. Comprovante de dados bancários (conta corrente);

7. Formulário de Concessão de Auxílio Financeiro a Estudante.

5. Relatório de atividades

1. Deve ser elaborado em formulário específico;

2. Deve conter análise da atividade;

3. Deve explicitar as dificuldades encontradas (administrativas, funcionais, técnicas);

4. Deve anexar cópias dos recibos de todos os gastos realizados na atividade;

5. Deve ser entregue em até 30 (trinta) dias após a vigência da proposta;

6. Deve ser enviado com uma anuência do/a orientador/a;

7. A não entrega do relatório ocasionará a inadimplência da/o proponente e orientador/a com a PROEXT e impedirá de concorrer em chamadas e editais desta pró-reitoria até o final do ano subsequente.

6. Disposições gerais

Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária (PROEXT).

7. Cronograma

15/09 – Divulgação da chamada

20/09 – PROEXT Explica

até 02/10 – Recebimento das propostas

09/10 – Divulgação do resultado preliminar

11/10 – Pedidos de recurso (clique aqui para enviar seu pedido de recurso)

13/10 – Divulgação do resultado final

20/10 – Apresentação dos documentos para implementação 

 

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Rotina do processo

a) Estudante

 1. Envia as propostas (elaboradas a partir do formulário disponível aqui), segundo o cronograma, no formulário específico (clique aqui para realizar a submissão);

 2. Entrega dos documentos para implementação, em caso de aprovação (clique aqui para enviar);

 3. Realiza a atividade e arquiva os comprovantes de pagamento;

 4. Entrega o relatório de atividades e prestação de contas, de acordo com o modelo (clique aqui para baixar o formulário), até 30 dias após a vigência da proposta.

b) Orientador/a

1. Envia as cartas de anuência para a implementação das propostas dos/as seus/suas orientados/as;

2. Registra as ações de extensão no SIATEX.

c) PROEXT

1. Recebe as propostas, segundo calendário;

2. Habilita as propostas de acordo com os documentos e requisitos da chamada;

3. Convoca a Comissão para análise e seleção das propostas;

4. Publica a relação das propostas selecionadas (resultado preliminar) no site da PROEXT;

5. Analisa os recursos;

6. Divulga o resultado final;

7. Recebe os documentos para implementação da proposta;

8. Encaminha o pagamento do apoio concedido;

9. Recebe, analisa e aprova o relatório de atividades e prestação de contas.