
A Pró-reitoria de Extensão, Arte e Cultura (PROEXT-AC) lança a Chamada de Apoio a Ações Pontuais de Extensão, Arte e Cultura, que visa a apoiar ações de extensão, arte e cultura, submetidas por servidoras/es docentes e TAE, que favoreçam a interlocução dialógica entre a UFBA e demais setores da sociedade, comunidades e territórios. Serão priorizadas propostas que contribuam para o processo de inserção curricular da extensão.
As propostas de apoio serão selecionadas conforme o cronograma previsto no item 7. A concessão dos apoios será deliberada por uma comissão multidisciplinar constituída pela PROEXT-AC e presidida por sua Coordenadora de Extensão (COORDEXT).
1. Do/a proponente
Poderão submeter propostas servidoras/es docentes e TAE que atendam às seguintes condições:
- pertencentes ao quadro permanente da UFBA, em exercício;
- não estejam inadimplentes com a PROEXT-AC.
2. Das propostas
2.1. Requisitos:
- As propostas devem ser submetidas exclusivamente a partir do formulário de submissão de propostas disponível aqui (clique AQUI) .
- As propostas devem indicar o período de vigência, com prazo máximo de execução até 28 de fevereiro de 2027.
- Proponentes com propostas aprovadas em qualquer uma das etapas desta chamada só poderão submeter novas propostas após a finalização e envio do relatório final e prestação de contas da etapa anterior.
2.2. Serão aceitas propostas nas seguintes modalidades, desde que cadastradas no SIATEX:
- formação, incluídos cursos de curta duração, workshops, oficinas e residências artísticas, envolvendo comunidades, territórios e/ou público de outros setores da sociedade;
- eventos, feiras e mostras de caráter extensionista;
- produção e difusão de atividades artísticas e culturais;
- publicações resultantes de propostas extensionistas e de divulgação científica;
- organização de inventários, levantamento de dados, trabalho de campo, realização de mapeamentos para constituir acervos, arquivos e/ou documentários, catálogos, cartilhas que versem sobre personalidades, territórios e/ou comunidades e/ou outros setores da sociedade;
- custeio para pessoas convidadas para a realização de ações extensionistas, artísticas e culturais na UFBA.
2.3. Serão priorizadas as propostas que:
- contribuam para a inserção curricular da extensão;
- sejam apresentadas por proponentes autodeclaradas/os pessoas indígenas, negras, quilombolas, refugiadas, com deficiência, responsáveis por pessoa com deficiência, trans, transgêneras, travestis, gestantes, puérperas ou recém-adotantes.
3. Da submissão e seleção
- Esta chamada receberá propostas em fluxo contínuo;
- As propostas devem ser submetidas com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência do início da vigência, exceto para propostas com início de março a junho, e respeitando o cronograma expresso no item 7 desta chamada;
- A comissão de seleção realizará reuniões periódicas para análise das propostas e considerará propostas enviadas dentro do prazo, conforme cronograma expresso no item 7;
- Não serão aceitas propostas enviadas por outros meios que não o formulário específico;
- Propostas não contempladas poderão concorrer novamente em etapas subsequentes da chamada.
4. Modalidades de apoio
Verba para despesas de custeio (a exemplo de contratos de prestação de serviços, aquisição de materiais de consumo, diárias, passagens, etc.) de até R$3.000,00 (três mil reais) por proposta, conforme orçamento aprovado pela comissão. As despesas estão sujeitas à prestação de contas e os recursos devem ser aplicados para criar as condições necessárias à realização das ações previstas nas propostas. Não serão financiados itens de investimento, como a compra de equipamentos, obras, instalações, etc.
5. Implementação das propostas contempladas
- As propostas contempladas poderão ser implementadas somente após o preenchimento do formulário de Implementação de projetos PROEXT-AC – docentes e técnico-administrativos/as (clique aqui). Não serão aceitos documentos por outros meios;
- O processo de pagamento envolve conferência de documentação, solicitação de pagamento ao Setor de Gestão Administrativa e Financeira da PROEXT-AC, criação e envio de processo de pagamento para o setor responsável na UFBA. Dessa forma, para documentação recebida até o dia 10 de um mês, o pagamento será realizado até o dia 15 do mês seguinte.
6. Relatório de atividades e prestação de contas
- O relatório deverá ser enviado, exclusivamente, através do Formulário Envio de Relatório Final e Prestação de Contas - PROEXT-AC (clique aqui), não são recebidos relatórios por outros meios;
- O relatório deverá conter análise da atividade e explicitar as dificuldades encontradas (administrativas, funcionais, técnicas);
- A prestação de contas se dará através do relatório, que deverá trazer elementos comprobatórios do cumprimento do objeto da proposta, não sendo necessário anexar recibos e notas fiscais. Recomenda-se incluir fotos, links e outros elementos que demonstrem o cumprimento do objeto para o qual os recursos foram destinados, conforme proposta contemplada;
- O relatório deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a vigência da proposta;
- A não entrega do relatório ocasionará a inadimplência da/o proponente com a PROEXT-AC e impedirá de concorrer em chamadas e editais desta pró-reitoria até o final do ano subsequente à vigência da chamada.
7. Cronograma
8. Disposições gerais
Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-reitoria de Extensão, Arte e Cultura (PROEXT-AC.
RESULTADOS
RESULTADO PRELIMINAR - 2° ETAPA
RESULTADO PRELIMINAR - 1° ETAPA
RESULTADO PRELIMINAR - 2° ETAPA