Chamada de Apoio à Organização de Eventos Estudantis 2026

 

 

CHAMADA PARA CONCESSÃO DE APOIO À 

ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESTUDANTIS 2026

 

A Pró-Reitoria de Extensão, Arte e Cultura (PROEXT-AC) da Universidade Federal da Bahia (UFBA) torna pública a abertura para a submissão de propostas para a Chamada para Concessão de Apoio à Organização de Eventos Estudantis 2026, que selecionará propostas que prevejam ações em consonância com o Regulamento de Extensão Universitária da UFBA (Resolução nº 04/2025 do CAPEX) e com o Plano de Desenvolvimento Institucional - 2025-2034 da UFBA. As propostas de apoio serão selecionadas de acordo com o cronograma expresso no item 7 e deverão ter previsão de execução até 18 de dezembro de 2026

 

1. Da/o proponente

1.1. Poderão submeter propostas estudantes dos cursos de graduação da UFBA, bem como Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs e DAs) representados por sua/seu  coordenador/a, que atendam às seguintes condições:                                                              

1.1.1 Estejam regularmente matriculadas/os em componentes curriculares de seus Cursos no semestre vigente no momento da implementação (no caso das propostas aprovadas);

1.1.2 Sejam integrantes da comissão organizadora do evento; 

1.1.3 Não estejam inadimplentes com a PROEXT-AC.

1.2. A identificação de mais de uma submissão vinculada ao mesmo/a proponente em um mesmo período de recebimento de propostas implicará a desconsideração das demais, sendo considerada válida somente a última proposta inscrita. 

Parágrafo único: Documentos comprobatórios dos itens 1.1.1 e 1.1.2 devem ser enviados no 

momento da implementação.

 

2. Das propostas

 

2.1. As propostas devem atender aos seguintes requisitos:

 

2.1.1. Compreender a realização de um evento, então definido como uma “ação que implica a apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade”, conforme determina o Art. 24 da Resolução nº 04/2025 do CAPEX;

2.1.2 Possuir relação com as atividades acadêmicas da/o proponente;

2.1.3 Possuir anuência da Direção da Unidade Acadêmica do/a proponente representada por uma carta que explicite a relevância para área, a abrangência da proposta e, caso se aplique, a autorização para utilização dos espaços da unidade;

2.1.4 Caso se aplique, possuir anuência da unidade ou órgão responsável pelo espaço onde o evento será realizado;

2.1.4 Ser submetida a partir do formulário específico disponível aqui;

2.1.5 Ter previsão de execução até 18 de dezembro de 2026;

2.1.6 Não corresponder a projetos de servidores docentes e técnico-administrativos ou que estejam no contexto de ações coordenadas por estes.

 

2.2 Período de recebimento das propostas

 

2.2.1 Esta chamada receberá propostas que serão avaliadas em três etapas, conforme a data de realização da atividade.

2.2.2 O comitê de seleção realizará reuniões periódicas para análise das propostas e considerará propostas enviadas até a data limite de:

  1. 23 de fevereiro, para eventos a serem realizados em abril, maio ou junho;
  2. 11 de maio, para eventos a serem realizados em julho, agosto ou setembro; 
  3. 10 de agosto, para eventos a serem realizados em outubro, novembro ou dezembro;

2.2.3. Propostas não aprovadas em uma etapa poderão ser ressubmetidas em período de recebimento subsequente, caso haja novo período previsto, observados os prazos estabelecidos nesta chamada.

 

2.3. Documentos necessários para solicitação:

 

2.3.1. Proposta de atividade com a descrição do evento, quanto ao seu caráter científico, acadêmico, artístico e/ou cultural; convidados; público-alvo; recursos necessários para sua realização e os espaços onde as ações ocorrerão; a vinculação a Grupos, Sociedades Científicas e/ou Entidades e o orçamento total do evento incluindo outras fontes de apoio, quando houver, e detalhando os itens que serão apoiados com o recurso dessa chamada (clique aqui para baixar o modelo para elaboração de projeto);

2.3.2. Carta que comprove a anuência da Direção da Unidade Acadêmica da/o proponente para a realização das atividades, de acordo com as deliberações da unidade, justificando a relevância para área, a abrangência da proposta e a eventual utilização dos espaços da unidade, constando nome do evento, datas e horário de realização;

2.3.3 Caso o evento utilize espaços de terceiros, também deverá ser apresentado documento que comprove a anuência da unidade, órgão, instituição ou entidade gestora do espaço, constando o nome do evento, datas e horários de realização, e a autorização formal para uso do local no período solicitado.

Parágrafo único: Os documentos descritos nos itens 2.3.1, 2.3.2 e, quando aplicável, 2.3.3 devem ser reunidos em um único arquivo PDF e enviados via formulário. As propostas com documentação incompleta serão inabilitadas.

 

3. Modalidade de apoio

3.1. Custeio de até R$3.000,00 (três mil reais) por proposta, conforme orçamento aprovado pela Comissão;

3.2. O recurso não poderá ser utilizado em itens de investimento, como compra de equipamentos e materiais permanentes. Adicionalmente, não será permitido o pagamento de cachês para palestrantes e artistas, nem auxílio financeiro a proponentes ou equipes, ressalvados os reembolsos de pequenos custos de produção, como despesas de transporte e alimentação;

3.3 O  pagamento do auxílio de propostas que superem o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) poderá ocorrer em até duas parcelas, previstas para meses sucessivos, conforme cronograma definido com base na vigência das propostas;

Parágrafo único: As despesas estão sujeitas à prestação de contas e devem ser aplicadas para criar as condições necessárias à realização das ações previstas nas propostas.

 

4. Concessão dos apoios

 

4.1 A concessão dos apoios será deliberada por uma comissão composta por dois representantes da Pró-Reitoria de Extensão, Arte e Cultura (PROEXT-AC), um representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE), um representante da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) e dois representantes estudantis nomeados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).

4.2. Serão considerados como critérios para avaliação: 

a) o potencial de interlocução dialógica entre a UFBA e demais setores da sociedade, comunidades e territórios; 

b) viabilidade de execução da proposta; 

c) adequação e pertinência do orçamento apresentado; 

d) histórico e regularidade da proposta, 

e) diversidade e abrangência do público-alvo a ser abarcado pela iniciativa; 

f) distribuição equilibrada dos recursos entre os cursos e unidades da universidade.

4.3. Serão priorizadas propostas que sejam apresentadas por estudantes inscritas/os no Cadastro Geral da PROAE e/ou autodeclaradas/os pessoas indígenas, negras, quilombolas, refugiadas, com deficiência, responsáveis por pessoa com deficiência,  transgêneras, travestis, gestantes, puérperas ou adotantes. Este também será um critério de desempate entre projetos, se necessário.

 

5. Documentos necessários para implementação (apenas em caso de aprovação)

 

5.1. Comprovante de matrícula atualizado;

5.2. Cópia do RG;

5.3. Cópia do CPF;

5.4. Comprovante de residência;

5.5. Comprovante de dados bancários (conta-corrente);

5.6. Formulário de Concessão de Auxílio Financeiro a Estudante (clique aqui). 

 

6. Relatório de atividades e prestação de contas

 

6.1. O relatório final de atividades e a prestação de contas deverão ser elaborados em formulário específico (clique aqui) e entregues até 30 dias após a realização do evento;

6.2. Deve conter análise da atividade realizada, contemplando a avaliação dos objetivos propostos, os resultados alcançados e dificuldades encontradas (administrativas, funcionais, técnicas);

6.3. Deve apresentar cópias dos recibos de todos os gastos realizados no evento;

6.4 Deve apresentar planilha atualizada de gastos e, caso o orçamento tenha sofrido alterações, a planilha inicial apresentada no momento da inscrição; 

6.5. A PROEXT-AC poderá solicitar à/ao estudante proponente esclarecimentos, informações complementares ou ajustes relativos ao relatório de atividades e/ou à prestação de contas, especialmente nos casos em que forem identificadas inconsistências, divergências em relação à proposta aprovada ou necessidade de melhor detalhamento das informações apresentadas; 

6.6. A não entrega do relatório e prestação de contas, bem como o não atendimento às solicitações de esclarecimento previstas no item 6.5, ocasionará a inadimplência do/a proponente, que será impedido de concorrer em novas chamadas da PROEXT-AC até o final do ano subsequente.

7. Cronograma

Os prazos abaixo variam de acordo com o período de realização do evento e devem ser observados atentamente pelos/as proponentes.





Divulgação da chamada

29/01/26 (quinta-feira)

PROEXT-AC Explica presencial

17/03/26 (terça-feira) das 10h às 12h

Local: Auditório João Gonçalves - PAF I

PROEXT-AC Explica online 18/03/26 (quarta-feira) das 14h às 16h

Recebimento das propostas

Fluxo a partir de 29/01/26

Período de realização do evento

abril/maio/ junho

julho/agosto/

setembro

outubro/

novembro/

dezembro

Limite para submissão da proposta

23/02/26

segunda

11/05/26

segunda

10/08/26

segunda

Divulgação do resultado preliminar

03/03/26

terça

15/05/26

sexta

14/08/26

sexta

Pedidos de reconsideração 

(clique aqui para enviar seu pedido de reconsideração do resultado)

03/03/26 a 05/03/26

(terça a quinta)

15/05/26 a 18/05/26

(sexta a segunda)

14/08/26 a 17/08/26

(sexta a segunda)

Divulgação do resultado final

06/03/2026

(sexta)

21/05/26

(quinta)

20/08/26

(quinta)

Apresentação dos documentos para implementação (clique aqui para enviar a documentação)

até 09/03/26

(segunda)

até 25/05/26

(segunda)

até 24/08/26

(segunda)

 

8. Disposições gerais

 

8.1 Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Extensão, Arte e Cultura (PROEXT-AC).

Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato pelo e-mail prodext@ufba.br

 

ANEXO I - Fluxo da Chamada

Etapa 1: Preparação da proposta

Responsável: estudante proponente

 

a) Elaborar a proposta do evento, utilizando obrigatoriamente o modelo disponibilizado pela PROEXT-AC para elaboração de projeto (disponível aqui);

b) Solicitar à Direção da Unidade Acadêmica de origem a carta de anuência, contendo: nome do evento; datas e horários; justificativa da relevância acadêmica; indicação de uso de espaços, quando aplicável;

c) Caso o evento ocorra em espaço diferente da unidade de origem, solicitar também a anuência da unidade ou órgão responsável pelo local de realização.

 

 

Etapa 2: Submissão da proposta

Responsável: estudante proponente

 

a) Reunir todos os documentos necessários para submissão, conforme item 2.3 do edital; 

b) Submeter a proposta exclusivamente pelo formulário eletrônico, observando os prazos definidos no cronograma, de acordo com o período de realização do evento (clique aqui para realizar a submissão).

 

Etapa 3: Análise e seleção

Responsável: PROEXT-AC

a) Receber e conferir a documentação enviada;

b) Habilitar ou inabilitar as propostas conforme os requisitos da chamada;

c) Submeter as propostas à Comissão de Seleção;

d) Publicar o resultado preliminar;

e) Analisar pedidos de reconsideração, quando houver;

f) Publicar o resultado final.

 
 

 

Etapa 4: Implementação (apenas para propostas aprovadas)

Responsável: estudante proponente com atividade aprovada

 

a) Enviar, por meio de formulário eletrônico específico, a documentação necessária para a implementação do apoio financeiro, observando o prazo estabelecido no item 7 da chamada (clique aqui para enviar);

b) Executar o evento conforme a proposta aprovada.

 

 

 

Etapa 5: Relatório e prestação de contas 

Responsável: estudante proponente com atividade aprovada

a) Preencher os relatórios de atividades e prestação de contas, conforme os modelos, até 30 dias após a vigência da proposta;

  • Acesse aqui o modelo do Relatório Final de Atividades;
  • Acesse aqui o modelo do Relatório de Prestação de Contas.

b) Anexar recibos e comprovantes para conferência ao relatório de prestação de contas; 

c) Enviar os relatórios de atividades e prestação de contas em formulário específico (clique aqui para acessar o formulário).

 

 

 

 

 

 

Documentos Importantes
28.01.2026 | Chamada
28.01.2026 | Formulário de Submissão de Propostas
28.01.2026 | Modelo para Elaboração de Projeto
28.01.2026 | Formulário de Pedido de Reconsideração
28.01.2026 | Formulário de envio dos documentos para implementação do auxílio
28.01.2026 | Modelo de formulário de concessão de auxílio estudantil
28.01.2026 | Formulário para envio de relatório final e prestação de contas
28.01.2026 | Modelo do relatório final de atividades
28.01.2026 | Modelo do relatório de prestação de contas
03.03.2026 | Resultado preliminar 1ª Etapa
06.03.2026 | Resultado da 1ª Etapa
15.05.2026 | Resultado preliminar 2ª Etapa
21.05.2026 | Resultado final 2ª Etapa